terça-feira, 5 de janeiro de 2016

IRRF

LEMBRAMOS QUE DESDE O DIA 1 DE JANEIRIO DE 2016 as reservas /compras passaram a ter a incidência do Imposto de Renda (LEI DETERMINANDO A COBRANÇA de IRRF=Imposto de Renta Retido na FONTE) sobre REMESSA , o valor será acrescido. Duvidas nos consulte.

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