quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Explicação do ASSUNTO : INFORMATIVO DO NOVO IMPOSTO SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR

Uma nova lei determinando a cobrança de IRRF sobe cada remessa para o exterior entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016.Até este momento a previsão é que o imposto será de 6.38% (o mesmo valor do IOF cobrado sobre compras no exterior nos cartões de crédito nacionais). 
Como a porcentagem do imposto ainda não foi definitivamente confirmada, estaremos publicando as taxas somente quando for tudo definido, possivelmente somente na véspera do ano novo. 

Toda e qualquer compra e operação de serviços ( traslados, hotéis, aluguel de carro, parques,...) para o exterior mesmo sendo internet, agência e/ou operadora.
Aparece o valor da compra e vem no ato do pagto o coeficiente, e não interessa se a forma de pagto (à vista, cartão, ou cheque), pode vir na entrada que é o mais certo ou no final.

Para refletir este novo custo ,  é uma “taxa de remessa” (neto – não comissionável) a todos preços (semelhante a “taxa de embarque” já cobrada de praxe nos programas aéreo-terrestres). Levando em conta que o valor a ser remetido ao exterior é sempre menor que o valor (bruto) da venda (especialmente na venda de programas que incluem a parte aérea, honorários de guias etc.), o valor desta taxa será entre "x porcento"  sobre o preço publicado, dependendo destes fatores. 

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