Aeroportos durante a Copa do Mundo estarão cheios tanto para os que estão chegando como os que querem partir.
Aqui vai algumas dicas para orientações em relação aos direitos dos passageiros no caso de atrasos e cancelamentos do voo.
A partir de 1 hora de atraso
As empresas aéreas são obrigadas a disponibilizar internet e telefone para comunicação.
A partir de 2 horas de atraso
Alimentação( voucher, lanche, bebidas, etc )
A partir 4 horas de atraso
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local da acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Superior a 4 horas de atraso
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Se o cliente preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de quatro horas. a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente, quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.
Dicas importantes:
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.
Importante:
Caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados é importante o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados com alimentação, hospedagem e comunicação ou documentos relacionados ã atividade profissional que seria cumprida no destino.
Assim poderá reivindicar seus direitos como consumidor a companhia aérea contratada. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
ANAC não é parte na relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível buscar na Agência indenização. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de defesa do consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário.
Internet: www.anac.gov.br/faleanac
Central de atendimento: 0800 725 4445
(atendimento 24 horas por dia em português,
inglês e espanhol)
Aqui vai algumas dicas para orientações em relação aos direitos dos passageiros no caso de atrasos e cancelamentos do voo.
A partir de 1 hora de atraso
As empresas aéreas são obrigadas a disponibilizar internet e telefone para comunicação.
A partir de 2 horas de atraso
Alimentação( voucher, lanche, bebidas, etc )
A partir 4 horas de atraso
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local da acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Superior a 4 horas de atraso
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Se o cliente preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de quatro horas. a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente, quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.
Dicas importantes:
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.
Importante:
Caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados é importante o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados com alimentação, hospedagem e comunicação ou documentos relacionados ã atividade profissional que seria cumprida no destino.
Assim poderá reivindicar seus direitos como consumidor a companhia aérea contratada. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
ANAC não é parte na relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível buscar na Agência indenização. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de defesa do consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário.
Internet: www.anac.gov.br/faleanac
Central de atendimento: 0800 725 4445
(atendimento 24 horas por dia em português,
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